Regulamento

1 – Dos objetivos:

Artigo 1 – A Galeria de Imagens do Curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo da UFMS tem por objetivo promover a exibição de trabalhos em imagem produzidos por membros da comunidade interna à UFMS (discentes, docentes e técnicos), bem como por membros da comunidade externa, que aqui serão chamados de expositores.

Artigo 2 – Os trabalhos deverão preferencialmente se valer de abordagens documentais ou jornalísticas.

Artigo 3 – Serão aceitos na Galeria trabalhos bidimensionais (fotografias, desenhos, páginas impressas).

§ 1º – O suporte do trabalho a ser exposto será definido e custeado pelo expositor.
§ 2º – As imagens expostas deverão ser de alta qualidade e/ou resolução.

2 – Da coordenação e Vinculação da Galeria:

Artigo 4 – A Galeria será coordenada por um professor, que preferencialmente atue na área de imagem e ministre aulas para o curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo.

§ 1º – O coordenador da Galeria será indicado pela Colegiado de Curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo.

Artigo 5 – A coordenação da Galeria será responsável pela curadoria das exposições, organização do espaço físico, divulgação das exposições e aplicação deste regulamento.

3 – Das exposições:

Artigo 6 – As exposições terão duração de 15 dias, sendo possível a extensão por igual período uma única vez, e desde que seja solicitada pelo proponente da exposição.

Artigo 7 – Os interessados em expor na Galeria devem fazer solicitação junto à Coordenação da Galeria, a qualquer tempo, valendo-se para isso de formulário próprio disponível na Secretaria e no site do curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo.

Artigo 8 – As exposições serão agendadas de acordo com a disponibilidade de espaço, a medida que forem sendo solicitadas. A agenda de exposições será publicada no Mural e no site do Curso de Jornalismo, e atualizada a cada novo agendamento.

Artigo 9 – A visitação às exposições se dará de segunda a sexta-feira, durante todo o tempo em que o prédio no qual se localiza a Galeria estiver aberto.

Artigo 10 – A exposição deverá se limitar ao espaço físico e ao número de molduras disponíveis, podendo o expositor decidir se usará uma ou mais fotos por moldura.

§ 1º – Caso o expositor opte por utilizar molduras próprias, deverá comunicar isso à Coordenação da Galeria, afim de verificar o espaço disponível e a forma de fixação.
§ 2º – As imagens expostas na Galeria devem ser obrigatoriamente cópias da imagem original. Só serão aceitos originais caso o expositor se responsabilize por escrito, através de formulário próprio, pela segurança do material exposto.
§ 3º – A Galeria não irá definir nem o tamanho nem o número das imagens, devendo elas, no entanto, se adequarem às molduras existentes ou próprias, e ao espaço disponível.

4 – Das responsabilidades:

Artigo 11 – O expositor será responsável por:

  • custear as impressões do material a ser exposto;
  • produzir e custear a impressão de convites e cartazes, caso queira contar com eles;
  • estar presente na abertura da exposição;
  • montar a exposição no dia de seu início, garantindo que a mesma esteja pronta para ser aberta à visitação na data marcada;
  • desmontar a exposição no dia seguinte ao seu término;
  • não retirar o material exposto antes do término previsto para a exposição;
  • zelar pela manutenção do espaço e dos equipamentos utilizados na exposição;
  • custear eventuais comidas e bebidas, caso deseje uma vernissage no momento de abertura da exposição; não serão aceitas bebidas alcoólicas;

Artigo 12 – A Coordenação da galeria será responsável por:

  • prover molduras e/ou painéis para dar suporte às fotos expostas; caso o expositor prefira, poderá usar molduras próprias;
  • divulgar a exposição junto à Assessoria de Comunicação Social da UFMS e junto aos meios de comunicação locais;
  • produzir e imprimir um cartaz de divulgação da exposição, que será fixado na entrada do curso; caso o expositor produza seu próprio cartaz, a Galeria poderá imprimi-lo e usá-lo a fim de manter a unidade visual da divulgação;
  • divulgar a exposição no site do curso;
  • estar presente a cada abertura de exposição; caso isso seja impossível, solicitar a presença de outro professor que o represente;
  • acompanhar a montagem e desmontagem das exposições;
  • desmontar a exposição caso o expositor não o faça depois de um dia do término da exposição;

◦ a desmontagem da exposição pelo Coordenação da Galeria, quando necessária, se dará de forma a garantir a manutenção dos agendamentos de exposições. zelar pela manutenção do espaço e dos equipamentos utilizados na exposição;

  • zelar pela manutenção do espaço e dos equipamentos utilizados na exposição;

Artigo 13 – Casos omissos neste regulamento serão decididos pela Coordenação da Galeria, cabendo sempre recurso desta decisão à Coordenação do Curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo.

Baixe aqui o formulário para solicitação de exposição.

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